Conjunto de dados públicos
Alíquotas da Reforma Tributária de 2026 a 2033
Página principal do conjunto de dados que alimenta a Calculadora da Reforma Tributária. Reúne a tabela completa de transição da CBS e do IBS, os percentuais estimados de cesta básica por CNAE, as categorias com alíquota reduzida em 60%, 30% ou zero, e um comparativo direto entre o sistema atual e o sistema consolidado previsto na LC 214/2025.
Atualizado em abril de 2026. Versão dos dados: v1.0.0.
Fonte autoridade: Receita Federal do Brasil. Licença: CC BY 4.0.Baixar o conjunto de dados
Os dados estão disponíveis em formatos abertos para uso por contadores, jornalistas, pesquisadores e desenvolvedores. A atribuição é livre, basta citar Banana Software como mantenedor e referenciar a fonte primária na Receita Federal.
O que muda em 2026 a 2033
A Reforma Tributária consolidada pela LC 214/2025 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. A transição é gradativa. Em 2026 entra em vigor uma alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, neutralizada por compensação com o sistema atual. A partir de 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS assume o papel federal em alíquota cheia de 8,8%. ICMS e ISS começam a ser substituídos pelo IBS de 2029 a 2032 e desaparecem por completo em 2033, quando o sistema consolidado opera com alíquota nominal combinada de 26,5%, equivalente à soma da CBS de 8,8% e do IBS de 17,7%. O Imposto Seletivo, conhecido como IS, incide apenas sobre itens específicos (combustíveis fósseis, bebidas açucaradas, cigarros, entre outros) e não compõe a alíquota de referência.
Cinco mecanismos centrais sustentam o novo sistema: não cumulatividade ampla com crédito recuperável em toda a cadeia, cobrança no destino do consumo, split payment automático no momento do pagamento, cashback da CBS e do IBS para famílias do CadÚnico, e cesta básica nacional com alíquota zero. As regras detalhadas são referenciadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS.
Tabela 1. Transição da CBS e do IBS de 2026 a 2033
Fonte: LC 214/2025 (artigos 343 a 348) e LC 227/2026. Valores em fração da receita bruta. A coluna de tributos legados indica o percentual de PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda em vigor no ano.
| Ano | CBS | IBS | PIS e Cofins | ICMS e ISS | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,90% | 0,10% | 100,00% | 100,00% | Alíquotas teste. CBS+IBS neutralizadas via compensação com PIS/Cofins. Simples totalmente isento. |
| 2027 | 8,80% | 0,10% | 0% | 100,00% | CBS em alíquota cheia. PIS e Cofins extintos. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). |
| 2028 | 8,80% | 0,10% | 0% | 100,00% | Transição continua. ICMS/ISS inalterados. |
| 2029 | 8,80% | 1,77% | 0% | 90,00% | IBS começa substituição gradual de ICMS/ISS. ICMS/ISS reduzidos em 10%. |
| 2030 | 8,80% | 3,54% | 0% | 80,00% | ICMS/ISS reduzidos em 20%. IBS em 20% da alíquota cheia. |
| 2031 | 8,80% | 5,31% | 0% | 70,00% | ICMS/ISS reduzidos em 30%. IBS em 30% da alíquota cheia. |
| 2032 | 8,80% | 7,08% | 0% | 60,00% | ICMS/ISS reduzidos em 40%. IBS em 40% da alíquota cheia. |
| 2033 | 8,80% | 17,70% | 0% | 0% | ICMS e ISS totalmente extintos. Sistema consolidado. CBS+IBS = 26,5%. |
Alíquota nominal consolidada em 2033: CBS de 8,80% mais IBS de 17,70%, totalizando 26,50%.
Tabela 2. Alíquotas reduzidas por categoria
Fonte: artigo 125 da LC 214/2025 e Anexo I (cesta básica nacional). A redução incide sobre a alíquota cheia.
| Categoria | Redução aplicada | Exemplos | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cesta básica nacional | 0% (alíquota zero) | Arroz, feijão, leite, pão, frutas, ovos, carne, óleo, açúcar | Anexo I LC 214/2025 |
| Saúde | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Serviços médicos, hospitais, clínicas, exames laboratoriais | Art. 125 LC 214/2025 |
| Educação | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação, pós | Art. 125 LC 214/2025 |
| Medicamentos | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Medicamentos sob prescrição (lista positiva da Anvisa) | Art. 125 LC 214/2025 |
| Transporte público de passageiros | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Ônibus urbano, metrô, trem urbano, transporte rodoviário | Art. 125 LC 214/2025 |
| Insumos agropecuários | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Fertilizantes, defensivos, sementes, ração animal | Art. 125 LC 214/2025 |
| Produção cultural e artística | 60% (alíquota efetiva 10,6%) | Espetáculos, festivais, livros (faixa específica) | Art. 125 LC 214/2025 |
| Profissões regulamentadas (faixa específica) | 30% (alíquota efetiva 18,5%) | Advocacia, contabilidade, engenharia em regimes específicos previstos | LC 214/2025 (lista de atividades reguladas) |
| Demais bens e serviços | Sem redução | Maioria dos produtos e serviços, varejo, indústria geral | Alíquota cheia CBS 8,8% e IBS 17,7% |
Tabela 3. Percentual estimado de cesta básica por CNAE
Fonte: Anexo I da LC 214/2025, com estimativa Banana baseada em cesta de produtos típica por ramo. Total de 70 CNAEs mapeados. Para a tabela completa por código, consulte a página focada em cesta básica por CNAE.
| CNAE | Atividade | % de receita estimada em cesta básica |
|---|---|---|
| 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | 60,00% a 85,00% |
| 1012-1/01 | Abate de aves | 65,00% a 90,00% |
| 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | 10,00% a 30,00% |
| 1020-1/01 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | 20,00% a 50,00% |
| 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 0% a 5,00% |
| 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 70,00% a 95,00% |
| 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 75,00% a 95,00% |
| 1051-1/00 | Preparação do leite | 80,00% a 98,00% |
| 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | 40,00% a 70,00% |
| 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 90,00% a 100,00% |
| 1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | 80,00% a 95,00% |
| 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 75,00% a 95,00% |
| 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 80,00% a 95,00% |
| 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, NE | 50,00% a 80,00% |
| 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 85,00% a 100,00% |
| 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | 85,00% a 100,00% |
| 1081-3/01 | Beneficiamento de café | 80,00% a 98,00% |
| 1082-1/00 | Torrefação e moagem de café | 75,00% a 95,00% |
| 1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | 35,00% a 55,00% |
| 1091-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 40,00% a 60,00% |
| 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 0% a 15,00% |
| 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 0% |
| 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 40,00% a 70,00% |
| 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 0% a 5,00% |
| 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | 0% a 10,00% |
| 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 0% a 10,00% |
| 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão | 0% a 5,00% |
| 1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | 0% |
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | 0% |
| 4399-1/03 | Obras de alvenaria | 0% |
| 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 0% |
| 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | 0% |
| 4711-3/01 | Hipermercados | 25,00% a 45,00% |
| 4711-3/02 | Supermercados | 30,00% a 50,00% |
| 4711-3/03 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas | 0% a 5,00% |
| 4712-1/00 | Minimercados, mercearias e armazéns | 45,00% a 65,00% |
| 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 0% a 5,00% |
| 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 45,00% a 65,00% |
| 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 50,00% a 75,00% |
| 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 0% a 5,00% |
| 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | 55,00% a 80,00% |
| 4722-9/02 | Peixaria | 50,00% a 75,00% |
| 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 0% a 5,00% |
| 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 70,00% a 90,00% |
| 4729-6/01 | Tabacaria | 0% |
| 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 5,00% a 15,00% |
| 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, NE | 30,00% a 55,00% |
| 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 0% |
| 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 0% |
| 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | 0% |
| 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação - farmácia | 0% a 2,00% |
| 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação | 0% |
| 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 0% a 5,00% |
| 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 0% |
| 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 0% |
| 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 0% a 5,00% |
| 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, municipal | 0% |
| 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual e internacional | 0% |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 0% a 5,00% |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 0% a 5,00% |
| 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 0% a 2,00% |
| 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 0% a 3,00% |
| 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 0% a 5,00% |
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 0% |
| 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | 0% |
| 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 0% |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 0% |
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | 0% |
| 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | 0% |
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | 0% |
Os percentuais por CNAE são estimativas da Banana Software para apoio na simulação. O enquadramento real depende dos NCMs efetivos faturados pela empresa.
Tabela 4. Comparativo entre o sistema atual e o sistema novo
Diferenças estruturais que explicam por que duas empresas com a mesma receita podem ter resultados muito diferentes na Calculadora.
| Aspecto | Sistema atual | Sistema CBS e IBS |
|---|---|---|
| Tributos incidentes | PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS | CBS, IBS, IS (apenas para itens específicos) |
| Base de cálculo | Cumulativa em parte (Simples e Presumido) | Não cumulativa, com crédito amplo de toda a cadeia |
| Local de cobrança | Origem (ICMS) e domicílio do prestador (ISS) | Destino (consumidor final), com split payment automático |
| Alíquota nominal de referência | Variável por estado, município e regime | 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%) consolidados em 2033 |
| Cesta básica | Reduções estaduais e federais variadas | Alíquota zero unificada no Anexo I |
| Substituição tributária | Ampla no ICMS para diversos produtos | Eliminada na regra geral, mantida em casos pontuais |
| Devolução para baixa renda | Inexistente | Cashback do CBS e IBS para famílias do CadÚnico |
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- Alíquotas de CBS e IBS de 2026 a 2033Apenas a tabela de transição com fonte e metodologia.
- Cesta básica nacional por CNAEMapeamento completo de percentual estimado por código CNAE.
- Alíquotas reduzidas (60%, 30% e zero)Categorias com tratamento diferenciado pela LC 214/2025.
- Metodologia e fontesComo cada número é calculado, fontes, limitações conhecidas e histórico de versões.
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