Conjunto de dados públicos
Alíquotas reduzidas da Reforma Tributária
Tabela das categorias com tratamento diferenciado pela LC 214/2025. Algumas atividades têm redução de 60% sobre a alíquota cheia, outras de 30%, e a cesta básica nacional opera com alíquota zero. Esta página detalha as alíquotas efetivas de CBS e de IBS para cada categoria no sistema consolidado de 2033.
Atualizado em abril de 2026. Versão dos dados: v1.0.0.
Fonte autoridade: Receita Federal do Brasil. Licença: CC BY 4.0.Como funciona a redução
A alíquota cheia da CBS é 8,80% e a do IBS é 17,70%, totalizando 26,50% no sistema consolidado. Quando uma categoria tem redução de 60%, a alíquota efetiva passa a ser 10,60% (40% da alíquota cheia). Para 30% de redução, a alíquota efetiva é 18,55% (70% da alíquota cheia). A cesta básica nacional tem alíquota zero, sem cobrança de CBS ou de IBS sobre os itens listados no Anexo I.
A redução incide sobre a alíquota cheia, e não sobre o valor recolhido. Por isso, na prática, uma empresa com 100% das vendas em categoria com redução de 60% recolhe 40% do que recolheria sem a redução. O cálculo é parametrizado pela Calculadora da Reforma Tributária quando o usuário informa o seu CNAE e mix de receita.
Tabela. Categorias com alíquota reduzida ou zero
Fonte: artigo 125 da LC 214/2025 e Anexo I (cesta básica nacional). Atualizado em 2026-04-24. Versão dos dados v1.0.0.
| Categoria | Redução aplicada | CBS efetiva | IBS efetiva | Total efetivo | Exemplos | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cesta básica nacional | Alíquota zero | 0% | 0% | 0% | Arroz, feijão, leite, pão, frutas, ovos, carne, óleo, açúcar, café | Anexo I LC 214/2025 |
| Saúde | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Serviços médicos, hospitais, clínicas, exames laboratoriais, próteses | Art. 125 LC 214/2025 |
| Educação | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Mensalidades escolares, ensino fundamental e médio, cursos técnicos, graduação, pós | Art. 125 LC 214/2025 |
| Medicamentos | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Medicamentos sob prescrição médica (lista positiva da Anvisa), insumos farmacêuticos | Art. 125 LC 214/2025 |
| Transporte público de passageiros | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Ônibus urbano e metropolitano, metrô, trem urbano, transporte rodoviário coletivo | Art. 125 LC 214/2025 |
| Insumos agropecuários | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes, ração animal, corretivos de solo | Art. 125 LC 214/2025 |
| Produção cultural e artística | Redução de 60% | 3,52% | 7,08% | 10,60% | Espetáculos, festivais, livros (faixa específica), bens culturais, museus | Art. 125 LC 214/2025 |
| Profissões regulamentadas (faixa específica) | Redução de 30% | 6,16% | 12,39% | 18,55% | Advocacia, contabilidade, engenharia em regimes específicos previstos em lei | LC 214/2025 (lista de atividades reguladas) |
| Demais bens e serviços | Sem redução | 8,80% | 17,70% | 26,50% | Maioria dos produtos e serviços, varejo, indústria geral | LC 214/2025 (alíquota cheia) |
As alíquotas efetivas mostradas são para o sistema consolidado de 2033. Durante a transição (2026 a 2032), as reduções incidem sobre as alíquotas vigentes em cada ano. Veja a tabela de transição na página principal do dataset.
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