Reforma Tributária no Comércio: o que muda no PDV e fiscal
No comércio, a Reforma Tributária troca PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, traz alíquota zero pra cesta básica nacional via Anexo I da LC 214/2025, encerra o ICMS-ST e abre espaço pro split payment automático direto no PDV. A calculadora da Banana simula o impacto pro seu CNPJ ano a ano de 2026 a 2033, com mix real de produtos, regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e tipo de cliente (consumidor final ou B2B). Sem certificado, sem login gov.br, sem cadastro de cartão.
- Cesta básica nacional com alíquota zero
- Fim do ICMS-ST, crédito tributário cheio em cada elo
- Split payment automático direto no PDV
Como o comércio é impactado pela reforma
No varejo, a Reforma Tributária mexe em quatro frentes ao mesmo tempo. Primeiro, troca PIS e COFINS pela CBS já em 2027, mantendo a alíquota efetiva próxima da atual pra quem está fora da cesta básica. Segundo, substitui ICMS e ISS pelo IBS de forma gradual entre 2029 e 2033, no princípio do destino: o tributo fica no município onde o consumidor recebe o produto, não onde a loja está sediada. Terceiro, encerra o regime de substituição tributária do ICMS, mudando completamente a dinâmica de preços ao longo da cadeia. Quarto, abre caminho pro split payment automático no PDV, com o tributo segregado direto na liquidação do cartão ou PIX.
O efeito final na sua loja depende do mix de produtos. Comércio de cesta básica (mercados, sacolões, padarias de bairro) tende a sair ganhando, porque a alíquota cai pra zero ou 60% reduzida em boa parte do estoque. Comércio de bebidas, cosméticos, eletrônicos, brinquedos e utilidades domésticas, hoje muito tributado por ICMS-ST, fica próximo da carga atual mas com cadeia mais limpa de crédito. Comércio especializado em produtos com benefício específico (medicamentos, livros, itens de saúde e educação) também ganha tratamento favorável.
No dia a dia, o impacto operacional é grande: cadastro de produto precisa de NCM e CST novos pra CBS e IBS, NF-e e NFC-e ganham campos obrigatórios em 2027 e o sistema de PDV precisa entender split payment quando a regra entrar em vigor. Migrar de sistema antes de 2027 evita risco de rejeição no SEFAZ e dá tempo pra calibrar margens com a nova carga.
Cesta básica e produtos com redução (Anexo I LC 214/2025)
A LC 214/2025 cria duas listas oficiais de produtos com benefício fiscal no varejo. A cesta básica nacional, com alíquota zero tanto de CBS quanto de IBS, traz cerca de 15 itens essenciais: arroz, feijão, leite fluido (não aromatizado), pão francês, frutas in natura, hortaliças, raízes e tubérculos. A cesta básica reduzida, com 60% de redução de alíquota (ou seja, 40% da alíquota cheia), inclui cerca de 35 itens, entre eles carnes bovina, suína e de aves, peixes, queijos populares, mel, manteiga, óleos vegetais (soja, girassol, milho), sabões em barra e itens básicos de higiene infantil.
Pra aproveitar o benefício, o cadastro de cada produto no seu sistema precisa ter o NCM correto e o CST específico de cesta básica. Sem isso, o sistema vai aplicar a alíquota cheia automaticamente. Vale revisar o cadastro de produtos agora, antes de 2027, pra capturar a vantagem desde o primeiro dia da transição. A Banana faz a classificação automática por NCM e destaca produtos sem CST de cesta básica num relatório dedicado.
Importante: a lista do Anexo I é nacional e fechada. Não há espaço pra cada estado ou município criar lista própria de cesta básica como acontece hoje no ICMS. Isso simplifica o compliance, mas exige atenção ao cadastro: produto similar com NCM diferente pode cair em alíquota cheia.
Substituição tributária (ICMS-ST) acaba na transição
O regime de substituição tributária do ICMS, hoje aplicado a bebidas, cosméticos, autopeças, medicamentos, sorvetes, cigarros e dezenas de outras categorias, desaparece junto com o próprio ICMS na transição de 2029 a 2033. A LC 214/2025 não reproduziu o ICMS-ST nem na CBS nem no IBS. Cada elo da cadeia passa a recolher CBS e IBS sobre o valor agregado da própria operação, com crédito tributário cheio sobre todas as compras de fornecedores que estão no regime regular.
Na prática, isso significa três coisas pro varejo. Primeira: o fluxo de caixa muda. No ICMS-ST, o varejista compra com o imposto já recolhido pelo fabricante ou distribuidor, embutido no preço de aquisição. No regime do IBS, o varejista paga IBS só sobre a margem dele e recupera o IBS pago na compra como crédito. Segunda: as margens precisam ser recalculadas. O preço de tabela de fornecedor tende a cair em produtos antes tributados por ICMS-ST, mas a sua loja passa a ter obrigação fiscal mensal sobre cada operação. Terceira: cadastro de produto fica mais simples, sem MVA (margem de valor agregado), pauta mínima nem regimes especiais de ST.
Durante a transição (2029 a 2033), os dois regimes convivem. Sua loja vai precisar emitir notas com ICMS-ST pros produtos ainda sob o regime antigo e ao mesmo tempo apurar IBS sobre os produtos do regime novo. Sistema de PDV moderno, integrado ao fiscal, faz essa convivência automática. Sistema antigo trava.
Split payment automático no PDV (LC 214/2025)
Split payment é a modalidade prevista na LC 214/2025 em que o recolhimento da CBS e do IBS acontece de forma automática no momento da liquidação financeira da venda, antes do dinheiro chegar na conta da loja. Quando o consumidor paga no cartão de crédito, débito ou PIX, a operadora ou o arranjo de pagamento identifica o valor de tributo destacado na nota fiscal e segrega esse valor pra recolhimento direto à União e ao ente municipal/estadual de destino.
Pro varejo, a vantagem operacional é clara: você deixa de ter o tributo no fluxo de caixa. Em vez de receber o valor cheio da venda e precisar separar na hora de pagar a guia mensal, o tributo já sai antes. Pra consumidor e fisco, a vantagem é transparência: o valor recolhido bate exatamente com o valor destacado na nota, reduzindo sonegação e disputas.
O calendário previsto na LC 214/2025 começa de forma facultativa em 2027 (com a CBS), avança pra obrigatório em categorias de risco fiscal específicas e tende a ficar geral até 2033, quando o IBS estiver cheio. Pro PDV funcionar com split payment, o sistema precisa estar integrado ao SEFAZ em tempo real, com campos de CBS e IBS preenchidos por produto, e conectado às operadoras de pagamento que aceitam o protocolo. A Banana já está preparando o PDV pra essa integração desde 2026.
Saiba mais sobre as soluções da Banana pra varejo: Sistema PDV e Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e).
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Dúvidas sobre Reforma Tributária no comércio
1. Sou comerciante, vou pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
Depende do mix de produtos. Comércio que vende muita cesta básica (alimentos in natura, arroz, feijão, leite, pão francês, frutas, legumes) tende a pagar menos, porque a Reforma cria alíquota zero ou reduzida em 60% pra esses itens via Anexo I da LC 214/2025. Comércio de bebidas, cosméticos, eletrônicos e produtos com alta substituição tributária hoje (ICMS-ST) tende a ficar próximo da carga atual ou ligeiramente maior. A calculadora simula o saldo real pro seu CNPJ.
2. A cesta básica continua sendo isenta na Reforma Tributária?
A LC 214/2025 cria duas listas: cesta básica nacional com alíquota zero de CBS e IBS (cerca de 15 itens essenciais como arroz, feijão, leite fluido, pão francês, frutas, hortaliças, raízes e tubérculos in natura) e cesta básica reduzida com 60% de redução de alíquota (cerca de 35 itens, incluindo carnes, peixes, queijos, mel, manteiga, óleos vegetais e sabões populares). A lista exata está no Anexo I da LC 214/2025.
3. O ICMS-ST acaba mesmo com a Reforma Tributária?
Sim. A substituição tributária do ICMS desaparece gradualmente até 2033, junto com o próprio ICMS. A partir de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS, e em 2029 começa a transição efetiva do IBS, que substitui ICMS e ISS. O regime de substituição tributária não foi reproduzido na CBS nem no IBS: cada elo da cadeia paga o imposto sobre o valor agregado da sua operação, com crédito tributário cheio sobre as compras. Isso muda completamente a dinâmica de preços no varejo.
4. O que é split payment automático no PDV e quando começa a valer?
Split payment é o recolhimento automático da CBS e do IBS no momento da venda, feito direto pela operadora de cartão ou pelo PIX, antes do dinheiro chegar na conta do comerciante. A LC 214/2025 prevê que sistemas de PDV transmitam os valores de tributo destacados pra que a parcela seja segregada na hora da liquidação. Começa de forma facultativa em 2027 (com a CBS) e tende a ficar obrigatório progressivamente até 2033, quando o IBS estiver cheio.
5. Vou precisar trocar meu sistema de PDV por causa da Reforma?
Não precisa trocar, mas o sistema vai precisar de atualização. A NFC-e e a NF-e ganham campos novos pra CBS e IBS já em 2026 (modo teste) e obrigatórios em 2027. Se você está em sistema antigo, sem atualização ativa do fornecedor, é prudente migrar antes de 2027 pra não correr risco de rejeição da nota no SEFAZ. A Banana já gera nota fiscal com os campos de CBS e IBS automaticamente desde 2026.
6. Como fica a venda fora do estado (interestadual) com o IBS?
O IBS adota o princípio do destino: o tributo fica no estado e no município onde o consumidor recebe o produto, não onde o vendedor está sediado. Pra comércio que vende online (e-commerce) ou pra outros estados, isso simplifica: você emite a nota com a alíquota do destino (que vai ser uniforme nacionalmente pelo IBS), recolhe e o sistema reparte automaticamente. Acaba a guerra fiscal e o regime de DIFAL e ICMS-ST interestadual.
7. Sou supermercado, como saber se vou pagar mais ou menos imposto?
Depende do mix de cesta básica vs não cesta básica que você vende. Faz a conta assim: pega o faturamento mensal do supermercado e separa em três grupos: (1) cesta básica nacional (alíquota zero), (2) cesta básica reduzida (60% de redução, ou seja, 40% da alíquota cheia), (3) demais produtos (alíquota cheia de cerca de 26,5% somando CBS+IBS). Se mais de 60% do faturamento estiver nos grupos 1 e 2, sua carga total tende a cair. A calculadora faz essa simulação automaticamente.
8. Padaria e restaurante são considerados comércio na Reforma?
Padaria que vende pão francês e produtos in natura no balcão é comércio (alíquota zero ou reduzida). Padaria que tem cafeteria, lanches preparados e venda no balcão tipo restaurante mistura: a parte de produção/serviço cai em regime de bar e restaurante (alíquota reduzida específica pelo Anexo I), e a parte de revenda direta de cesta básica entra no regime do varejo. Pode ser bom ter dois CNPJs ou separar bem o cadastro de produtos no PDV pra aproveitar os benefícios.
9. Tenho uma loja pequena no Simples Nacional, a Reforma me obriga a sair do regime?
Não. O Simples Nacional continua existindo e o limite de R$ 4,8 milhões anuais não muda. A novidade é que a partir de setembro de 2026 você pode optar pelo Simples Híbrido: continua no Simples pra IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS via DAS, mas paga CBS e IBS por fora pra gerar crédito tributário pros clientes B2B. Pra comércio de varejo (B2C predominante), o Simples tradicional segue sendo a melhor escolha na maioria dos casos.
10. Como a Banana ajuda comércio na transição da Reforma Tributária?
A Banana atualiza automaticamente o cadastro fiscal dos seus produtos, gera NF-e e NFC-e com os campos de CBS e IBS preenchidos (incluindo cesta básica e produtos com redução), prepara o PDV pra split payment quando a regra entrar em vigor e gera relatório mensal de transição com o saldo entre o regime antigo (PIS, COFINS, ICMS) e o novo (CBS, IBS). Plano Standard a R$ 300 por mês, com módulo fiscal completo e PDV integrado.
Atualizado em abril de 2026. Versão dos dados: v1.0.0.